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Proposta prevê férias proporcionais em todos os casos de desligamento

O Projeto de Lei 688/21 prevê que o empregado despedido antes de completar 12 meses de serviço terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias. A regra valerá também para o contrato de trabalho com prazo predeterminado.

O Projeto de Lei 688/21 prevê que o empregado despedido antes de completar 12 meses de serviço terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias. A regra valerá também para o contrato de trabalho com prazo predeterminado.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje, a norma estabelece o direito às férias proporcionais antes de 12 meses só para desligamento sem justa causa.

“Mais recentemente, a jurisprudência evoluiu para acompanhar a compreensão do valor soberano do instituto das férias, que não pode depender do tempo de casa”, explicou o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT).

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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