Notícias

MEI tem até dia 31 de maio para entregar Declaração Anual do Simples Nacional

Microempreendedores devem enviar declaração pelo site da Receita Federal. É importante não confundir com o Imposto de Renda, que também tem prazo de envio na mesma data.

O prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) termina na próxima segunda-feira (31). Ela não deve ser confundida com o Imposto de Renda, que também tem prazo de envio na mesma data.

A declaração deve ser entregue pela página da Receita Federal (clique aqui para acessar e veja abaixo como enviar o documento).

O MEI que não declarar seus rendimentos de 2020 pode pagar multa no valor mínimo de R$ 50 ou de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados.

A declaração do MEI não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto já é pago mensalmente. O tributo inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária.

Como fazer a declaração de MEI

  • Acesse a página de declaração no site da Receita Federal e informe seu CNPJ e os caracteres alfanuméricos;
  • Na linha "original" selecione "2020";
  • No campo "Valor da Receita Bruta Total", informe o valor total do seu faturamento no ano passado;
  • No campo abaixo, se o MEI não for apenas um prestador de serviços, deverá informar o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Informe se o MEI teve algum empregado no ano referente;
  • Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em "Transmitir";
  • Para finalizar, imprima e guarde o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para a Receita Federal e o número de controle.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%