Notícias

Justiça autoriza novo adiamento no recolhimento de impostos

A Justiça de Minas Gerais autorizou mais uma postergação do pagamento de impostos federais durante a pandemia. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela 1ª Vara Cível e Criminal de Uberlândia em favor da Associação Comercial e Industrial do município.

A Justiça de Minas Gerais autorizou mais uma postergação do pagamento de impostos federais durante a pandemia. A decisão, em caráter liminar, foi proferida pela 1ª Vara Cível e Criminal de Uberlândia em favor da Associação Comercial e Industrial do município.

O pedido da entidade se baseou nas medidas de abre-e-fecha e ainda pode ser revertida.

No pedido, a associação afirma que, apesar da relevância das restrições à algumas atividades, a capacidade de pagar impostos dessas empresas fica abalada, mas os tributos vêm sendo cobrados normalmente. O pedido se limita às associadas que tiveram as atividades econômicas cerceadas, segundo a advogada da ação, Marcela Guimarães, sócia do escritório que leva seu nome.

“Os pedidos da impetrante não se traduzem em uma moratória, como quer supor a Fazenda Nacional”, afirmou na liminar o juiz federal Lincoln Rodrigues de Faria (processo n° 1002675-53.2021.4.01.3803).

Por isso, permitiu que os tributos federais das associadas que foram impactadas pelas restrições de funcionamento ocasionadas pela pandemia possam postergar o pagamento de impostos com vencimentos a partir da data de distribuição da ação (22 de março de 2021), para o primeiro trimestre subsequente à normalização das atividades. Multas e juros não incidirão sobre os recolhimentos.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que ainda não foi citada para se manifestar ou impugnar a decisão judicial. E, assim que citada, pretende recorrer. A jurisprudência do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região é contrária aos pedidos, segundo a procuradoria.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%