Notícias

Proposta revoga regra que obriga entidade sem fins lucrativos a optar por qualificação local ou federal

Autora da proposta não vê prejuízo na acumulação

O Projeto de Lei 1135/21 revoga regra que obriga entidades sem fins lucrativos declaradas de utilidade pública municipal, distrital ou estadual a optar pelo enquadramento federal como organização da sociedade civil de interesse público (Oscip). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta prevê a revogação do artigo 18 da Lei Geral das Oscips, pelo qual a entidade deverá obrigatoriamente optar, findo prazo de cinco anos, por continuar como Oscip ou como de utilidade pública local. “A acumulação é expressamente vedada”, disse a autora, deputada Renata Abreu (Pode-SP).

“O artigo 18 não prevê nenhuma exceção de qualificação ou de pessoa jurídica expedidora do título, o que leva à conclusão de que a manutenção simultânea da qualificação de Oscip e de utilidade pública, ainda que oriunda de ente subnacional, não é compatível com o atual ordenamento”, afirmou a deputada.

“A acumulação de títulos ou qualificações concedidos por entes subnacionais com a qualificação de Oscip no plano federal, além de não acarretar prejuízo ao poder público, permitirá ampliar a prestação de serviços assistenciais preciosos, especialmente em um cenário de pandemia”, concluiu Renata Abreu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%