Notícias
Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC
A partir de hoje (29) , as dívidas de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como autos de infração e multas relativas ao imposto ou declaração devem ser parceladas diretamente no Portal e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e Acompanhar”.
Com a evolução do sistema de parcelamento, todas as dívidas relativas ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas serão parceladas unicamente pelo e-CAC.
Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. A partir de agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento – Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC.
Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
- Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
- Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos
- Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
A Receita Federal realizou a migração para o e-CAC dos códigos de receita abaixo:
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5012 | 5.5042 |
Euro/Real Brasileiro | 6.36132 | 6.37755 |
Atualizado em: 06/08/2025 00:14 |
Indicadores de inflação
05/2025 | 06/2025 | 07/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,85% | -1,80% | |
IGP-M | -0,49% | -1,67% | -0,77% |
INCC-DI | 0,58% | 0,69% | |
INPC (IBGE) | 0,35% | 0,23% | |
IPC (FIPE) | 0,27% | -0,08% | 0,28% |
IPC (FGV) | 0,34% | 0,16% | |
IPCA (IBGE) | 0,26% | 0,24% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,36% | 0,26% | 0,33% |
IVAR (FGV) | -0,56% | 1,02% |