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Receita Federal prorroga prazo de validade de registros de papel imune
Os Registros especiais de controle de papel imune, concedidos entre 24 julho de 2018 e 23 julho de 2020, serão prorrogados por mais um ano, além dos três anos previstos na IN.
Os Registros especiais de controle de papel imune, concedidos entre 24 julho de 2018 e 23 julho de 2020, serão prorrogados por mais um ano, além dos três anos previstos na IN.
A Receita Federal decidiu prorrogar, excepcionalmente, pelo período de 1 ano, o prazo de validade dos Regpi – Registros especiais controle de papel imune – concedidos entre 24 de julho de 2018 e 23 de julho de 2020.
A medida foi necessária para reduzir os impactos imediatos da renovação dos registros, e evitar a concentração da sua expiração em um único período, já que o prazo de 3 anos, estabelecido no art. 19 da IN n° 1.817 de 2018, terminará em 26 de julho de 2021, de forma simultânea, para todos os Regpi concedidos antes da data de publicação da IN de 2018. O número atual de registros nessa situação é de aproximadamente 3.500.
Assim, as renovações concedidas antes de 24 de julho de 2018 continuam sendo obrigatórias para julho deste ano. Já os registros concedidos entre 24 de julho de 2018 e 23 de julho de 2020 terão um ano a mais para sua renovação, além dos 3 anos previstos na IN n° 1.817.
Data de concessão do registro Prazo de vencimento a partir da data de concessão do registro
Antes de 24 de julho de 2018 26 de julho de 2021
Entre 24 de julho de 2018 e 23 de julho 4 anos
A partir de 24 de julho de 2020 3 anos
É importante ressaltar que a renovação do Regpi, de acordo com a IN 1.817, deve ser solicitada no mínimo 60 dias antes do término da sua validade.
O Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) é um procedimento obrigatório aos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas, editoras e gráficas que realizam operações de despacho aduaneiro, aquisição, utilização e comercialização de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com imunidade prevista no art. 150 da Constituição Federal.
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