Notícias
Comissão aprova projeto que permite pagamento de dívida tributária com bens móveis Fonte: Agência Câmara de Notícias
Medida será aplicada apenas na vigência de estado de calamidade pública e para os débitos já inscritos em dívida ativa
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (7), proposta que permite aos contribuintes em débito com o Fisco quitar as dívidas com bens móveis, como veículos, máquinas e ações.
A medida será aplicada apenas na vigência de estado de calamidade pública e para os débitos já inscritos em dívida ativa. Além disso, o valor dos bens móveis será limitado ao valor das aquisições públicas dispensadas de licitação.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 111/20, de autoria do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR).
O relator incluiu um dispositivo determinando que não serão aceitos móveis de difícil alienação, inservíveis (como os obsoletos ou muito danificados) ou que não atendam a critérios a serem definidos pela administração pública, como necessidade e utilidade. O objetivo é compatibilizar o projeto às normas de equilíbrio fiscal, evitando prejuízos ao erário.
Limitação
A proposta altera o Código Tributário Nacional, que hoje só permite pagar dívida tributária com bens imóveis, como lotes e casas, mas não com móveis.
Para Bismarck, isso compromete a aplicação do mecanismo, que poderia “ser de grande utilidade em situações de generalizada inadimplência tributária e de imperativa necessidade de aquisição de determinados bens por parte da administração pública, como a que se observou durante a pandemia.”
Tramitação
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |