Notícias

Lei do Superendividamento cria relações mais responsáveis entre consumidor e fornecedores

A advogada Lorrana Gomes destaca que a norma cria também mecanismos que incentivam a educação financeira e proíbem a oferta abusiva de crédito, serviços e produtos pelas empresas

Os consumidores que estiverem impossibilitados de pagar suas dívidas sem comprometer a sobrevivência podem ser beneficiados pela Lei nº 14.181/2021, chamada Lei do Superendividamento. A norma cria mecanismos que garantem práticas de crédito mais responsável, educação financeira e tratamento de situações de endividamento, garantindo mais dignidade ao consumidor para negociar dívidas.

A Lei do Superendividamento chega num cenário de forte inadimplência, considerando que no primeiro semestre de 2021, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) constatou que 69,7% das famílias brasileiras estão endividadas, uma alta de 1,7% em relação ao mesmo período do ano passado.

De acordo com a advogada Lorrana Gomes, do escritório L Gomes Advogados, a lei traz benefícios aos consumidores porque ele poderá renegociar suas dívidas com melhores condições de pagamento, permitindo a negociação de todas as contas de uma só vez, mesmo de diferentes credores, além de limitar o valor da parcela, preservando um percentual mínimo da renda. “A nova lei estabelece como dívidas os seguintes compromissos financeiros: operações de crédito (empréstimos), compras a prazo e serviços de prestação continuada”, explica.

“O superendividamento consiste em um descontrole financeiro muitas vezes ocasionado pela oferta abusiva de crédito, serviços e produtos por parte de fornecedores”, afirma a Dra. Lorrana. Por causa desse fator, a nova lei proíbe as empresas assediar ou pressionar a venda de produtos e serviços, principalmente para idosos, analfabetos, doentes ou pessoas em estado de vulnerabilidade agravada. “As empresas não podem mais conceder empréstimo sem consultar serviços de proteção ao crédito, como SPC Brasil e Serasa Experian, ou sem avaliar a situação financeira do consumidor”, completa. Para a advogada, a Lei nº 14.181/2021 acarreta fornecimento de crédito mais responsável e consumidores mais conscientes.

Segundo Lorrana Gomes, a nova lei ainda traz o conceito de “superendividamento” como: impossibilidade de o consumidor pessoa natural e de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas sem comprometer o seu mínimo existencial. De acordo com a normativa o consumidor poderá apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de 5 anos para quitação.

A advogada ressalta que os devedores de má fé, considerados aqueles que agiram de forma dolosa, não estão amparados pela lei. Lorrana Gomes aplaude o caráter preventivo trazido pela Lei, com a implementação de novas práticas e estímulo à educação financeira.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7955
Euro/Real Brasileiro 6.1052 6.1552
Atualizado em: 17/11/2024 19:43

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%