Notícias
Seguridade aprova isenção tributária para insumos em emergência sanitária Fonte: Agência Câmara de Notícias
Texto inclui a medida na lei que trata da organização das ações de vigilância epidemiológica Fonte: Agência Câmara de Notícias
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (4), a concessão de isenção tributária aos insumos destinados ao controle de emergências sanitárias durante o período que elas durarem.
A isenção está prevista no substitutivo apresentado pela deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) aos projetos de lei 4817/16, da deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), e 853/20, do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Originalmente, as propostas propõem a isenção de tributos para produtos destinados ao combate de surtos epidêmicos e pandemias.
Geovania de Sá optou por elaborar um substitutivo mais geral, sem mencionar termos amplos como “pandemia”, nem detalhar listas de insumos ou dar prazos para a execução de ações pelo Poder Executivo, deixando qualquer detalhamento para regulamentação posterior.
“Não é fácil, de antemão, listar todos os possíveis insumos necessários para todos os agravos que possam vir a assumir características epidêmicas”, explicou a relatora.
Ela disse, por outro lado, que facilitar o acesso a insumos indispensáveis em situações de emergência, sejam medicamentos, inseticidas, repelentes, vacinas, testes diagnósticos ou máscaras cirúrgicas, otimiza a capacidade de intervenção sobre agravos com potencial de disseminação.
O substitutivo inclui a medida na Lei 6.259/75, que trata da organização das ações de vigilância epidemiológica.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1026 | 6.1106 |
Atualizado em: 15/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |