Notícias
ME exclui Súmula do Carf que tratava de multa por descumprimento de obrigação
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 18-8, a Portaria 9.910 ME, de 17-8-2021, para excluir a Súmula 119 do rol de súmulas vinculantes do Carf
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 18-8, a Portaria 9.910 ME, de 17-8-2021, para excluir a Súmula 119 do rol de súmulas vinculantes do Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais em relação à Administração Tributária Federal, em virtude do seu cancelamento pela 2ª Turma da CSRF - Câmara Superior de Recursos Fiscais em sessão do Pleno realizada no dia 6-8-2021. A referida Súmula tratava de multas por descumprimento de obrigação principal e acessória.
Segue abaixo texto da Súmula 119 excluída do rol de súmulas vinculantes do Carf :
"Súmula CARF nº 119
No caso de multas por descumprimento de obrigação principal e por descumprimento de obrigação acessória pela falta de declaração em GFIP, associadas e exigidas em lançamentos de ofício referentes a fatos geradores anteriores à vigência da Medida Provisória n° 449, de 2008, convertida na Lei n° 11.941, de 2009, a retroatividade benigna deve ser aferida mediante a comparação entre a soma das penalidades pelo descumprimento das obrigações principal e acessória, aplicáveis à época dos fatos geradores, com a multa de ofício de 75%, prevista no art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996."
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7078 | 5.72264 |
Euro/Real Brasileiro | 6.48508 | 6.50195 |
Atualizado em: 07/05/2025 08:35 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% |