Notícias

MEI: Recolhimentos sobre a folha de pagamento passam a ser feitos através de DAE

A Resolução CGSN Nº 160 DE 17/08/2021 alterou as obrigações relativas a folha de pagamento do empregado contratado pelo MEI, prevista no art. 105-A da Resolução CGSN 140 DE 22/05/2018

A Resolução CGSN Nº 160 DE 17/08/2021 alterou as obrigações relativas a folha de pagamento do empregado contratado pelo MEI, prevista no art. 105-A da Resolução CGSN 140 DE 22/05/2018, sendo devido:

- reter e recolher a contribuição previdenciária do empregado, calculada mediante aplicação da Tabela de Salário de Contribuição da Previdência Social sobre a remuneração do segurado;

- está sujeito ao recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal, a cargo da pessoa jurídica, calculada à alíquota de 3% (três por cento) sobre o salário de contribuição do empregado;

- fica obrigado a prestar informações relativas ao segurado a seu serviço.

Além disso, deve cumprir as obrigações relacionadas ao FGTS, por meio do eSocial, o qual deverá gerar um Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).

O cumprimento das obrigações estabelecidas, bem como o recolhimento do correspondente DAE, deverá ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

Quando se tratar de rescisões de contrato, o cumprimento das obrigações relacionadas com o FGTS deverá ocorrer até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato. E, para rescisões de contrato que geram direito ao saque do FGTS, o recolhimento do DAE correspondente aos depósitos rescisórios do FGTS deverá ser feito até o décimo dia subsequente à data da rescisão de contrato.

Estas alterações entram em vigor a partir do dia 1º de outubro de 2021.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7437 5.7467
Euro/Real Brasileiro 6.48929 6.50618
Atualizado em: 07/05/2025 22:00

Indicadores de inflação

02/202503/202504/2025
IGP-DI1,00%-0,50%
IGP-M1,06%-0,34%0,24%
INCC-DI0,40%0,39%
INPC (IBGE)1,48%0,51%
IPC (FIPE)0,51%0,62%0,45%
IPC (FGV)1,18%0,44%
IPCA (IBGE)1,31%0,56%
IPCA-E (IBGE)1,23%0,64%0,43%
IVAR (FGV)1,81%-0,31%