Notícias
Tributos e Contribuições Federais - Resolução CMN nº 4.817/2020 não contempla modificação ou adoção de métodos ou critérios contábeis, ou a referida modificação ou adoção não produz efeitos na apuração dos tributos federais
O Ato Declaratório Executivo COSIT nº 29/2021 declara que a Resolução CMN nº 4.817/2020
O Ato Declaratório Executivo COSIT nº 29/2021 declara que a Resolução CMN nº 4.817/2020 não contempla modificação ou adoção de métodos ou critérios contábeis, ou referida modificação ou adoção, caso seja empregada pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, não produz efeitos na apuração dos tributos federais.
De acordo com a norma em referência:
a) o deságio previsto no inciso IX do art. 2º da Resolução CMN nº 4.817/2020, será submetido ao tratamento tributário conferido ao ganho por compra vantajosa a que se referem o § 6º do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, e o § 10 do art. 178 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017; e
b) a diferença prevista no § 2º do art. 3º da Resolução CMN nº 4.817/2020, será submetida ao tratamento tributário conferido ao ágio por rentabilidade futura (goodwill) a que se referem o inciso III do caput do art. 20 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, e o inciso III do caput do art. 178 da Instrução Normativa RFB nº 1700/2017.
(Ato Declaratório Executivo COSIT nº 29/2021 - DOU 1 de 29.10.2021)
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6771 | 5.6801 |
Euro/Real Brasileiro | 6.28931 | 6.30517 |
Atualizado em: 12/05/2025 17:50 |
Indicadores de inflação
02/2025 | 03/2025 | 04/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,00% | -0,50% | 0,30% |
IGP-M | 1,06% | -0,34% | 0,24% |
INCC-DI | 0,40% | 0,39% | 0,52% |
INPC (IBGE) | 1,48% | 0,51% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,51% | 0,62% | 0,45% |
IPC (FGV) | 1,18% | 0,44% | 0,52% |
IPCA (IBGE) | 1,31% | 0,56% | 0,43% |
IPCA-E (IBGE) | 1,23% | 0,64% | 0,43% |
IVAR (FGV) | 1,81% | -0,31% | 0,79% |