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Simples Nacional: Transação Tributária Permite Redução de até 70% e Prazo de Pagamento de até 145 meses

Resolução CGSN 161/2021

A transação na cobrança da dívida ativa das empresas optantes pelo Simples Nacional poderá ser proposta na cobrança dos créditos inscritos pela PGFN.

Através da Resolução CGSN 161/2021 houve alterações, a partir de 01.10.2021, para referidas transações.

Os principais benefícios são:

Possibilidade de redução de até 70% do valor total dos créditos (anteriormente era 50%)

Prazo de quitação dos créditos (parcelamento) de até 145 meses (anteriormente 84 meses).

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Atualizado em: 15/11/2024 12:56

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IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
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IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
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IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
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IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%