Notícias

ESOCIAL - Eventos SST: De quem é a responsabilidade De Gerar E Enviar?

De quem é a responsabilidade de gerar e enviar estas informações ao eSocial?*

De quem é a responsabilidade de gerar e enviar estas informações ao eSocial?*

Esta pergunta é muito importante e temos que ter muito cuidado em separar a resposta em dois momentos: gerar e enviar.

*Gerar as informações:* não se tem dúvidas de que as informações solicitadas nos eventos mencionados anteriormente devem ser geradas e fornecidas pela área especializada, ou seja, o SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) do empregador.

No S-2210 temos a informação do médico/dentista que assinou o atestado;
No S-2220 temos a informação do médico que assinou o atestado de saúde ocupacional e a informação do médico responsável/coordenador do PCMSO, e
No S-2240 temos a informação do responsável pelos registros ambientais, que pode ser um médico do trabalho ou um engenheiro do trabalho.

*Enviar as informações:* o envio das informações fornecidas pela área especializada de SST ao eSocial é de responsabilidade do empregador. Este empregador por sua vez, pode terceirizar esse serviço a quem ele preferir, ou seja, a quem oferecer esse serviço a ele.

Vale ressaltar que não é porque o escritório contábil, na maioria das vezes, é o responsável por enviar os eventos de vínculo e remuneração ao eSocial que ele seja também responsável por enviar os eventos de SST.

Repetindo: A RESPONSABILIDADE É DO EMPREGADOR e ele pode enviar diretamente ou terceirizar este serviço.

Então é isso, não assuma uma responsabilidade que não é sua! Deixe o empregador decidir!!

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.1026 6.1106
Atualizado em: 15/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%