Notícias
Eventos S-2220 De SST Precisa De Carga Inicial?
Sabemos que a partir de 10/01/2022 entra em vigor os eventos de SST para as empresas dos grupos 2 e 3 do eSocial
A preocupação é grande, principalmente com relação a quem vai enviar: DP ou Clínica responsável pelos documentos relacionados a SST?
Essa é uma questão delicada e precisa ser conversada entre todos os envolvidos, mas independente de quem vai enviar, achamos importante que o DP estude e conheça o máximo que puder desse assunto, até porque vocês são profissionais de primeira né
Então vamos lá:
Respondendo a pergunta, com relação ao evento S-2220 que é o evento que detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões, ou seja, os conhecidos ASOS. Então toda vez que esse tipo de exame for feito a partir da entrada em vigor do evento, este deve ser enviado, ok?
E com relação a carga inicial? Não, não é necessário o envio de “carga inicial” das informações do S-2220, haja vista que somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.
O prazo para o envio desse evento é até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).
E se atentem, pois essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1026 | 6.1106 |
Atualizado em: 15/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |