Notícias

Sancionada regulamentação de ICMS interestadual

A nova regra para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais foi publicada nesta quarta-feira (5)

A nova regra para cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações interestaduais foi publicada nesta quarta-feira (5). A Lei Complementar 190, de 2022, organiza a cobrança do ICMS sobre vendas e serviços ao consumidor final localizado em estado diferente do fornecedor.

A lei vem do projeto de lei complementar (PLP) 32/2021, criado pelo Senado. O texto foi aprovado em agosto e remetido à Câmara, que promoveu algumas mudanças (como a que incluiu na regulamentação o transporte interestadual de passageiros). O Senado confirmou todas as alterações em dezembro. O Planalto sancionou a lei integralmente, sem vetos.

A cobrança do ICMS em operações interestaduais era regida, até o fim do ano passado, por um convênio firmado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne todos os secretários estaduais de Fazenda. O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, determinou ser necessária a edição de uma lei complementar para disciplinar a questão. A vigência do convênio terminou no ano passado, mas a nova lei só passa a valer dentro de 90 dias, por se tratar de regra tributária.

Pela lei, nas transações entre empresas e consumidores não contribuintes de ICMS de estados diferentes, caberá ao fornecedor recolher e repassar o diferencial para o estado do consumidor. Caso a mercadoria ou o serviço seja destinado a um estado diferente daquele em que está o consumidor, o diferencial será devido ao estado em que a mercadoria efetivamente entrou ou onde ocorreu o destino final do serviço.

Com relação às operações entre fornecedores e empresas contribuintes do ICMS, o Congresso entendeu não serem necessárias novas regras porque o assunto já é regulado pela Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996).

Os estados deverão criar um portal para facilitar a emissão de guias de recolhimento da diferença de alíquotas — chamada de Difal. O portal conterá informações sobre a operação específica, como legislação aplicável, alíquotas incidentes, benefícios fiscais e obrigações acessórias. Caberá aos estados definir, em conjunto, critérios técnicos necessários para a integração e a unificação entre os portais de cada unidade da Federação.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7947 5.7965
Euro/Real Brasileiro 6.0976 6.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%