Notícias
Juiz Autoriza Escritório Contábil A Ter Regime Especial Da Sup
Um escritório contábil impetrou mandado de segurança contra a prefeitura de SP a fim de anular o ato administrativo de “desenquadramento do regime especial de recolhimento de ISS das sociedades de profissionais”
Um escritório contábil impetrou mandado de segurança contra a prefeitura de SP a fim de anular o ato administrativo de “desenquadramento do regime especial de recolhimento de ISS das sociedades de profissionais”. Por conta disso, houve a lavratura de três autos de infração e a sua exclusão do Simples Nacional.
Na Justiça, o escritório alegou que é sociedade uniprofissional e que não concorda com a justificativa da prefeitura de que adota modelo de sociedade limitada e, portanto, incompatível com o referido regime especial.
Sociedade simples
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Marcos de Lima Porta verificou que a lei municipal 13.701/03 (sobre o recolhimento de tributos) estabelece que o regime diferenciado para recolhimento do imposto ocorrerá nos casos em que a prestação do serviço for pessoal do próprio contribuinte, ainda que em sociedade, desde que os profissionais habilitados assumam responsabilidade pessoal e que não exerçam atividade empresarial.
Em seguida, o magistrado analisou o contrato social do escritório autor e confirmou que se trata de uma sociedade simples, que foi constituída sob a forma de sociedade por responsabilidade limitada por determinado período. Essa informação foi, posteriormente, retificada para constar, no contrato, que os sócios respondem ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
“o fato de a impetrante ter sido constituída sob a forma de sociedade por responsabilidade limitada por determinado período, não é por si só, justificativa para o seu desenquadramento, porque a prestação de serviço sempre foi pessoal.”
Ademais, o juiz observou que o escritório sempre efetuou o recolhimento do ISSQN sob o regime especial e que não houve nenhuma alteração fática em sua estrutura capaz de ensejar o desenquadramento.
Nesse sentido, o magistrado concedeu a segurança para anular decisão que desenquadrou o escritório do Regime Especial da SUP, o excluiu do Simples Nacional. Com a decisão, foram integralmente anulados os débitos tributários relacionados ao caso.
O mandado de segurança foi patrocinado pelos advogados Aloysio Mendes Moraes e Lucas Micherif de Moraes (Amm.advogados).
Processo: 1060764-38.2021.8.26.0053
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |