Notícias
Administração Pública - Prorrogado o prazo para revogação da autorização para disponibilização de dados relativos à NF-e
A Portaria RFB nº 147/2022 alterou o § 3º do art. 1º da Portaria RFB nº 2.189/2017 , o qual passa a dispor que a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º.06.2022, e não mais a partir de 1º.03.2022, como previsto anteriormente
A Portaria RFB nº 147/2022 alterou o § 3º do art. 1º da Portaria RFB nº 2.189/2017 , o qual passa a dispor que a autorização para disponibilização de acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros fica revogada a partir do dia 1º.06.2022, e não mais a partir de 1º.03.2022, como previsto anteriormente.
Vale lembrar que, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), empresa pública vinculada ao Ministério da Economia, foi autorizado a disponibilizar para terceiros, o acesso a dados e informações sob gestão da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) constantes do Anexo Unico da Portaria RFB nº 2.189/2017 , entre eles, destacamos o acesso ao conjunto de dados e informações relativos à NF-e. A disponibilização de acesso a dados e informações destina-se à complementação de políticas públicas, voltadas ao fornecimento de informações à Sociedade, através de soluções tecnológicas complementares às oferecidas pela RFB. Os dados e informações apenas serão disponibilizados mediante a apresentação do argumento de consulta estabelecido no mencionado Anexo Único, para cada conjunto de dados e informações.
(Portaria RFB nº 147/2022 - DOU de 02.03.2022)
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.789 | 5.79 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1501 | 6.1652 |
Atualizado em: 15/11/2024 07:40 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |