Notícias

Receita Federal participa na criação da Carteira de Identidade Nacional

O órgão atuou ativamente do processo, viabilizando o CPF como registro geral nacional

Dando continuidade ao projeto de integração do CPF com o RG, o governo federal publicou o Decreto de n° 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, que determina a ampliação dessa integração para todos os estados e o Distrito Federal. Esse Decreto, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, foi fruto de uma evolução com participação direta da Receita Federal.

A substituição do número RG pelo número CPF vai eliminar inconsistências dos sistemas, impedir fraudes cadastrais e erros, além da praticidade e facilitação de se ter uma só numeração para os dois documentos.

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) é o principal banco de dados de pessoas físicas do Brasil, sendo utilizado por órgãos de todas as esferas de governo, entidades públicas e privadas, e como identificador e fonte de informações para agregar segurança a múltiplos processos, permitindo a utilização de diversos serviços e acesso aos benefícios sociais.

Saiba mais sobre a evolução histórica do novo documento

Em 6 de abril de 2018, a Receita Federal e a Secretaria de Segurança Pública do estado de Santa Catarina (SSP-SC) celebraram convênio de integração do CPF com Registro Geral (RG), visando tornar os processos cadastrais mais seguros.

Em 8 de novembro de 2021, a RFB e a SSP-SC implementaram, com êxito, projeto de substituição do número do Registro Geral (RG) pelo número do CPF, e as unidades de atendimento da SSP-SC passaram a prestar serviço de CPF nesse estado na mesma data.

O projeto pioneiro no Brasil abriu um novo capítulo na história da identificação civil e representa um passo fundamental na construção de um sistema nacional integrado e seguro, no qual o CPF é número de identificação da pessoa física em âmbito nacional.

Em 17 de novembro de 2021, foi publicado o Decreto nº 10.900, que cria o Serviço de Identificação do Cidadão e define o número do CPF como chave de vinculação dos dados da pessoa natural. Além disso, determina que os cadastros de pessoas naturais existentes na administração pública federal deverão conter o número de inscrição do CPF como chave de identificação da pessoa natural e, também, para fins de interoperabilidade (interação mais simples entre sistemas diferentes) de bases biométricas.

O Decreto nº 10.900/2021 dispõe ainda que compete à RFB gerir, disciplinar, monitorar e estabelecer padrões, critérios e normas à prática dos atos cadastrais no CPF por meio do Serviço de Identificação do Cidadão da Plataforma gov.br.

A Receita Federal participou da viabilização da Carteira de Identidade Nacional e continuará colaborando na simplificação para a sociedade e na facilitação para o cidadão.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.789 5.79
Euro/Real Brasileiro 6.1576 6.1728
Atualizado em: 15/11/2024 07:50

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%