Notícias

Declaração pelo sujeito não impede emissão de CND ou CPD-EN

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou no Diário Oficial da União o Despacho nº 76/2022, que diz que a declaração pelo sujeito passivo [pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária] não impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos...

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou no Diário Oficial da União o Despacho nº 76/2022, que diz que a declaração pelo sujeito passivo [pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária] não impede a emissão de Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa – CPD-EN.

A nova regra encontra uma ressalva, que diz respeito à não apresentação de Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – GFIP, em razão de diretrizes específicas.

Ficou definido também que, muito embora a inobservância da obrigação acessória enseje sua conversão em obrigação principal, concernente à penalidade pecuniária (art. 113, § 3º, do Código Tributário Nacional – CTN), tal fato não permite que seja negada CND ou CPD-EN antes de realizado o lançamento de ofício.

O artigo 113, § 3º, diz o seguinte: “a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária”. Lembrando que esse tipo de pena é uma medida alternativa à prisão, punindo crimes de menor potencial ofensivo com o pagamento em dinheiro.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.789 5.79
Euro/Real Brasileiro 6.1275 6.1425
Atualizado em: 15/11/2024 05:43

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%