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Imposto de Renda 2022: veja os novos prazos para colocar pagamentos em débito automático
Receita prorrogou prazos do IR 2022.
Fonte: G1Link: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/noticia/2022/04/06/imposto-de-renda-2022-veja-os-novos-prazos-para-colocar-pagamentos-em-debito-automatico.ghtml
A Receita Federal prorrogou até o final de maio o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022.
Com a prorrogação, a Receita também alterou os prazos para quem tiver imposto a pagar e quiser colocar os pagamentos em débito automático. Veja como fica:
- Pagamento da primeira cota ou cota única: quem quiser fazer o pagamento via débito automático desde a primeira cota, ou da cota única, precisa entregar a declaração até 10 de maio
- Pagamento a partir da segunda cota: quem perder esse prazo e quiser colocar a segunda cota em diante em débito automático, precisa entregar a declaração até 31 de maio, prazo final para entrega sem multa. Nesse caso, a primeira cota terá que ser paga por meio de Darf, que será gerado pelo próprio programa do IR 2022.
Por que algumas pessoas recebem restituição e outras têm que pagar depois da declaração'
Outros prazos
Também foram prorrogados para o fim de maio os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio.
Já as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração (veja as datas aqui).
É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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