Notícias
INSS dobra tempo de cobertura sem contribuição; saiba o que mais mudou
Com a medida, o governo visa reduzir a fila de concessão do benefício do INSS, com cerca de 1,6 milhão de beneficiários que esperam uma resposta do órgão
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras sobre os direitos dos segurados e os processos internos para funcionários públicos. Entre as mudanças estão os critérios para administrar, manter, reconhecer e revisar os direitos dos beneficiários.
A instrução normativa 128, com mais de 200 páginas, foi publicada em 29 de março no Diário Oficial da União. O documento impacta o cadastro do usuário, no benefício, manutenção, processo administrativo previdenciário, acumulação de benefício, acordo internacional, recurso, revisão, compensação previdenciária e reabilitação profissional.
Com a medida, o governo visa reduzir a fila de concessão do benefício do INSS, com cerca de 1,6 milhão de beneficiários que esperam uma resposta do órgão.
Mudanças
Entre as principais mudanças está a atualização do Perfil Psicográfico Previdenciário (PPP), que assegura a aposentadoria especial. Foi excluído do formulário a existência de monitoração biológica e o preenchimento do Número de Identificação do Trabalhador (NIT).
O período de graça – tempo que o trabalhador ainda tem direito a cobertura previdenciária mesmo sem contribuir – aumentou. Se a norma antiga garantia ao trabalhador ter 12 meses de cobertura, a nova instrução agora garante mais 12 meses.
Quem está recebendo herança também deve ficar atento às mudanças. A instrução proíbe herdeiros de trocar a aposentadoria por benefício mais vantajoso. A medida já havia sido barrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Já a contagem de tempo do auxílio-doença na aposentadoria deixa de contar, como especial, o tempo de afastamento de trabalhadores que receberam o auxílio-doença e atuam em atividade prejudicial à saúde. Com isso, profissionais afastados de áreas de risco não conseguem uma aposentadoria especial.
Outra alteração é quanto à prova de união estável, que antes exigia a documentação comprobatória da união dos dois anos anteriores ao pedido. Pela nova regra, a instrução exigirá apenas uma documentação de união estável, permitindo que a segunda prova seja por meio da justificação administrativa - pedido para levar testemunhas ao instituto no intuito de conseguir a concessão do benefício. A mudança também atinge indígenas nos casos em que o segurado tenha mais de uma companheira, desde que seja comprovada pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7759 | 5.7769 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1013 | 6.1162 |
Atualizado em: 14/11/2024 13:17 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |