Notícias
IRPF 2022: morte não elimina obrigação fiscal; veja como declarar espólio!
Mesmo o contribuinte que já faleceu pode precisar ter uma declaração de imposto de renda preenchida e entregue em seu nome, pois, de acordo com a legislação tributária, a vida fiscal não se extingue imediatamente após a morte.
Mesmo o contribuinte que já faleceu pode precisar ter uma declaração de imposto de renda preenchida e entregue em seu nome, pois, de acordo com a legislação tributária, a vida fiscal não se extingue imediatamente após a morte.
Caso o falecido se enquadre nas regras de obrigatoriedade de entrega, os familiares devem cumprir a exigência fiscal, que a partir e então passa a ter o nome de declaração de espólio. Caso ele não se enquadre, os familiares deverão fazer o pedido de cancelamento do seu CPF na Receita Federal do Brasil.
O que é espólio?
O espólio é o nome dado ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após sua morte, tudo será partilhado entre os seus herdeiros, por meio de inventário.
O espólio contempla imóveis, terrenos, veículos, ações, aplicações financeiras, saldos em contas corrente e poupança, jóias, obras de arte, títulos de clubes, direitos sobre marcas e direitos relativos a créditos a receber, como cheques, notas promissórias e precatórios.
Como Declarar Espólio No Imposto De Renda 2022?
A declaração de espólio contempla os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e deve ser feita a partir do ano seguinte a sua morte.
Sua entrega é feita pelo inventariante e deve continuar sendo feita anualmente até que haja a escritura pública de inventário e partilha ou a decisão judicial de partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados transitado em julgado.
Declaração inicial de espólio
A condição do contribuinte será apontada na sua ficha de identificação. No campo “Natureza da Ocupação”, será necessário selecionar o código “81 – Espólio”. Além disso, o inventariante também deverá ser informado no preenchimento da ficha “Espólio”, no canto esquerdo da tela, onde serão submetidos seu nome, CPF e endereço.
Para fazer a declaração inicial de espólio, baixe e instale o programa do imposto de renda pessoa física. Ao abri-lo, selecione a opção “Declaração de Ajuste Anual” na guia “Nova”. Caso haja arquivos da última declaração do falecido, clique no botão “Iniciar Importando Declaração de 2021”. Se não tiver, clique da opção “Iniciar Declaração em Branco”. Na ficha “Identificação do Contribuinte” deverá ser selecionada a opção “81 – Espólio” na natureza da ocupação.
Declaração intermediária de espólio no IRPF?
Enquanto o processo de partilha durar, até o ano anterior ao ano da sua conclusão, o inventariante deverá entregar todo ano declarações intermediárias de espólio. O procedimento para se fazer a declaração intermediária de espólio é o mesmo utilizado na declaração inicial.
Como fazer a declaração final de espólio no IRPF?
A responsabilidade tributária da pessoa física é extinta após a decisão judicial sobre o inventário ou for lavrada a escritura pública da partilha. A partir daí, será preciso entregar a declaração final de espólio.
Instale o programa e, ao abri-lo, selecione a opção “Declaração Final de Espólio” na guia “Nova”. Caso haja os arquivos da última declaração do falecido, clique então no botão “Iniciar Importando Declaração de 2021”. Se não tiver, clique da opção “Iniciar Declaração em Branco”.
Com esta entrega a vida fiscal do falecido será encerrada e o seu CPF será cancelado. Diferentemente das declarações inicial e intermediária, que permitem que seja escolhido entre o envio do modelo completo ou simplificado na hora de declarar, só é permitido o envio do modelo de declaração completo na declaração final de espólio.
Na declaração ficha de bens e direitos correspondente à declaração final deve ser demonstrada, discriminadamente por bem ou direito, a parcela que corresponder a cada beneficiário (que recebe os bens do falecido), identificados pelo nome e CPF. Na coluna “Situação na Data da Partilha”, os bens e direitos devem ser informados pelo valor que consta na última declaração apresentada pelo de cujus ou pelo valor de aquisição, se esta houver sido efetuada pelo espólio, observada a legislação vigente; e na coluna “Valor de Transferência” deve ser informado o valor pelo qual o bem ou direito, ou cada parte deste, deve ser incluído na declaração de bens do respectivo beneficiário.
O prazo de envio da declaração de espólio final é o mesmo da declaração anual de quem está vivo e, se não realizado, está igualmente sujeito à multa de 1% ao mês ou fração do imposto devido.
Prazo
Como nos dois últimos anos, o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2022 foi prorrogado, portanto, os contribuintes podem cumprir a exigência fiscal até 31 de maio. A expectativa da Receita Federal do Brasil é receber este ano mais de 34 milhões de documentos.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8061 | 5.8071 |
Euro/Real Brasileiro | 6.12 | 6.135 |
Atualizado em: 14/11/2024 00:10 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |