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Adiado o início das fases de envio de folhas de pagamento e de eventos de SST para órgãos públicos e organizações internacionais

Publicada portaria conjunta que prorrogou o início da 3ª fase – eventos de folhas de pagamento – para 22/08/2022. Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho serão transmitidos a partir de 01/01/2023.

Os órgãos públicos e organizações internacionais compõem o Grupo 4 de obrigados ao eSocial e, segundo o calendário de obrigatoriedade, deveriam iniciar o envio de eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir deste mês. Porém, foi publicada a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022, que adiou a data de início para 22 de agosto de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de agosto de 2022.

Além da terceira fase, a fase de envio de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) do Grupo 4 também foi prorrogada para uma nova data: 1º de janeiro de 2023.

Veja como ficou o calendário de obrigatoriedade do eSocial:

FASES GRUPOS
1º GRUPO 2º GRUPO 3º GRUPO – pessoa jurídica 3º GRUPO – pessoa física 4º GRUPO
1ª FASE (Eventos de tabelas) 08/01/2018 16/07/2018 10/01/2019 10/01/2019 21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo fim para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.
2ª FASE (Eventos não periódicos) 1º/03/2018 10/10/2018 10/04/2019 10/04/2019 22/11/2021 (a partir das oito horas)
3ª FASE (Eventos periódicos) 1º/05/2018 10/01/2019 10/05/2021 (a partir das oito horas) 19/07/2021 (a partir das oito horas) 22/08/2022 (a partir das oito horas)
4ª FASE (Eventos de SST) 13/10/2021 (a partir das oito horas) 10/01/2022 (a partir das oito horas) 10/01/2022 (a partir das oito horas) 10/01/2022 (a partir das oito horas)* 1º/01/2023 (a partir das oito horas)

Fonte: Portal eSocial

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IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
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