Notícias
Projeto mantém alíquota de IPI de produtos da Zona Franca de Manaus
Pela proposta, a mudança das alíquotas do imposto dependerá de consulta pública ao setor produtivo da Zona Franca
O Projeto de Lei 1013/22 determina que os produtos incentivados da Zona Franca de Manaus (ZFM) sejam tributados conforme as alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) vigentes em 31 de dezembro de 2021. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, a alteração das alíquotas de IPI dependerá de consulta pública ao setor produtivo da ZFM e de apresentação de estudos demonstrando a ausência de impactos negativos sobre a produção.
O projeto é do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O objetivo, segundo ele, é dar segurança jurídica às empresas instaladas na zona franca e evitar que mudanças inesperadas no IPI afetem a atratividade da região, que é baseada em impostos mais baixos em relação aos outros estados.
Ele cita como exemplo o Decreto 11.047/22, que reduziu as alíquotas da maioria dos produtos fabricados no País, e depois foi substituído por outro decreto, que ampliou as reduções.
Na opinião de Alberto Neto, a norma retirou o fator de atração do polo industrial de Manaus. “Medidas como essas, que criam um desajuste nas condições competitivas, devem ser amplamente discutidas e avaliadas em profundidade, de maneira prévia, para não prejudicar a ZFM, nem o desenvolvimento econômico, social e ambiental da região”, disse o parlamentar.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9978 | 4.9983 |
Euro/Real Brasileiro | 5.3963 | 5.4043 |
Atualizado em: 28/03/2024 12:38 |
Indicadores de inflação
12/2023 | 01/2024 | 02/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,64% | -0,27% | -0,41% |
IGP-M | 0,74% | 0,07% | -0,52% |
INCC-DI | 0,31% | 0,27% | 0,13% |
INPC (IBGE) | 0,55% | 0,57% | 0,81% |
IPC (FIPE) | 0,38% | 0,46% | 0,46% |
IPC (FGV) | 0,29% | 0,61% | 0,55% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,42% | 0,83% |
IPCA-E (IBGE) | 0,40% | 0,31% | 0,78% |
IVAR (FGV) | -1,16% | -0,37% | 1,79% |