Notícias
STF nega liminares e discussão sobre cobrança do Difal segue indefinida
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou ontem (17) três pedidos de liminares e extinguiu uma ação por falta de legitimidade e interesse processual sobre a cobrança de Difal (Diferencial de Alíquota) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para consumidor final não contribuinte.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou ontem (17) três pedidos de liminares e extinguiu uma ação por falta de legitimidade e interesse processual sobre a cobrança de Difal (Diferencial de Alíquota) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para consumidor final não contribuinte. Com isso, o tema segue em discussão, uma vez que ainda terá que ser analisado pelo Plenário do STF.
Após a publicação da lei que regulamentou o Difal, no início de janeiro, o STF recebeu quatro ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) sobre o tema, porém, antagônicas.
As ADIs 7075 e 7066, do Sindisider (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Produtos Siderúrgicos) e da Abimaq (Associação Brasileira de Indústria de Máquinas), respectivamente, eram contrárias à cobrança em 2022.
Já as ADIs 7070 e 7078 dos estados de Alagoas e Ceará, respectivamente, pleiteavam a cobrança já nos primeiros 90 dias deste ano. E, apesar de serem antagônicas, todas elas foram negadas pelo ministro do Supremo e a do Sindisider foi extinta.
Entenda o caso do Difal
A regulamentação do Diferencial de Alíquotas atendeu a uma exigência do STF, que proibiu a cobrança do Difal até que fosse criada uma lei, mas com efeitos a partir de 2022. Porém, consta no texto que a lei que regulamenta a cobrança do Difal só poderia ser aplicada após o prazo de 90 dias da data da sua publicação, situação conhecida no meio jurídico “como princípio da noventena”.
No entanto, de acordo com o princípio constitucional da anterioridade anual a que se sujeita o ICMS, os estados só deveriam cobrar o Difal em 2023. Mesmo assim, muitos estados anunciaram que cobrarão o Difal antes de 2023.
É bom ressaltar que o tema em questão é de grande interesse do setor de e-Commerce [venda online]. Por conta disso, a pauta ficou conhecida como emenda do comércio eletrônico
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.233 | 5.2335 |
Euro/Real Brasileiro | 5.5997 | 5.6497 |
Atualizado em: 18/04/2024 01:49 |
Indicadores de inflação
01/2024 | 02/2024 | 03/2023 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,27% | -0,41% | -0,30% |
IGP-M | 0,07% | -0,52% | -0,47% |
INCC-DI | 0,27% | 0,13% | 0,28% |
INPC (IBGE) | 0,57% | 0,81% | 0,19% |
IPC (FIPE) | 0,46% | 0,46% | 0,26% |
IPC (FGV) | 0,61% | 0,55% | 0,10% |
IPCA (IBGE) | 0,42% | 0,83% | 0,16% |
IPCA-E (IBGE) | 0,31% | 0,78% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,37% | 1,79% | 1,06% |