Notícias
Avança na Câmara proposta que aumenta o limite do MEI para R$ 144 mil
No relatório aprovado, os MEI passam de R$ 81 mil para R$ 144 mil; o texto ainda versa sobre as microempresas e empresas de pequeno porte
A Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14/6), o PLP 108/21, para permitir o enquadramento como Microempreendedor Individual (MEI) de pessoa com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 144 mil e contratação de até dois empregados. A proposta agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.
O texto ainda legisla sobre as microempresas e empresas de pequeno porte. No relatório aprovado, os MEI passam de R$ 81 mil para R$ 144 mil. O teto da Microempresa passa de R$ 360 mil para R$ 869 mil. Já para as empresas de pequeno porte, o faturamento máximo passa de R$ 4,8 milhões para R$ 8,6 milhões.
O relator da proposta, deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), que também é presidente da CFT e coordenador-geral da Frente Parlamentar do Empreendedorismo aponta que os novos valores tratam-se de reajuste baseado na inflação.
“Temos que dar condições para que as micro e pequenas empresas cresçam e gerem empregos. Não se trata de aumentar valor ou trazer inovações. Estamos simplesmente atualizando o teto do Simples pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Estamos levando justiça a esse segmento que é o que mais contribui para a economia”, frisou.
O projeto também estabelece que, em caso de empresa recém-aberta, o limite para o enquadramento será de R$ 10.833,33, multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro.
Fonte: Correio Braziliense
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.761 | 5.7615 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2279 | 6.2359 |
Atualizado em: 29/10/2024 22:27 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |