Notícias
TJSP deixa DIFAL do ICMS para 2023
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS no comércio eletrônico só deve ser exigido em 2023.
A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS no comércio eletrônico só deve ser exigido em 2023. A decisão foi unânime. A discussão entre contribuintes e governos estaduais começou no início do ano, com o atraso na publicação, pelo governo federal, da lei complementar exigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a cobrança. Aprovada pelo Congresso Nacional em 20 de dezembro, a norma, de nº 190, só foi publicada em janeiro.
Por isso, os contribuintes passaram a defender, no Judiciário, que o Difal só deveria ser recolhido a partir de 2023. Os Estados, por sua vez, decidiram iniciar a cobrança — alguns aplicaram apenas a chamada noventena (prazo de 90 dias a partir da publicação da lei). Sem essa arrecadação, os Estados brasileiros correm o risco de perder, neste ano, R$ 9,8 bilhões. No caso julgado pela 6ª Câmara de Direito Público do TJSP, os desembargadores deixaram a cobrança para 2023 considerando o princípio da anterioridade anual, que prevê que um novo imposto ou o aumento de um imposto existente só pode ser exigido no exercício seguinte.
Para os desembargadores, a autorização para a cobrança só veio com a edição da Lei Complementar nº 190, de janeiro de 2022 e, por isso, teria eficácia apenas a partir de 1 de janeiro de 2023. O tema foi julgado em mandado de segurança e, assim, foi negado o pedido de compensação de eventuais créditos tributários (processo n 1012353-27.2022.8.26.0053). Por meio de nota, a Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) esclareceu que existem decisões no Judiciário favoráveis à cobrança do Difal já em 2022. “A situação de São Paulo é diferente da grande maioria dos Estados porque aprovou a Lei paulista sobre Difal ainda em 2021, e foi recepcionada pela Lei Complementar 190/22”, afirma. Com relação ao recurso da 6ª Câmara, a Sefaz-SP e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ainda analisarão o que foi decidido, inclusive para a interposição de recurso.
Fonte: Valor Econômico
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7348 | 5.7368 |
Euro/Real Brasileiro | 6.153 | 6.161 |
Atualizado em: 06/11/2024 12:29 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |