Notícias
13º Salário: você sabe a incidência de encargos sobre a primeira parcela?
Não há incidência nem de INSS e nem de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF sobre a primeira parcela de 13º salário.
Atenção, empregador: o 13º salário faz jus ao trabalhador urbano ou rural, bem como a todo trabalhador avulso e o doméstico, conforme estabelecem as Leis nºs 4.090/1962 e 4.749/1965 e o Decreto nº 57.155/1965.
O valor do adiantamento do 13º salário, o qual deve ser pago até o dia 30 de novembro, corresponde à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado ao empregador.
Importante salientar que não há incidência nem de INSS e nem de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF sobre a primeira parcela de 13º salário.
Por sua vez, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços FGTS incide sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento.
Empresas que não pagam ou atrasam o décimo terceiro para seus funcionários levam multa de R$ 170 por pessoa. Como o prazo para pagar a primeira parcela termina dia 30 de novembro, após essa data, as empresas serão multadas por atraso.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6769 | 5.6779 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0864 | 6.1013 |
Atualizado em: 06/11/2024 23:42 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |