Notícias

13º Salário: você sabe a incidência de encargos sobre a primeira parcela?

Não há incidência nem de INSS e nem de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF sobre a primeira parcela de 13º salário.

Atenção, empregador: o 13º salário faz jus ao trabalhador urbano ou rural, bem como a todo trabalhador avulso e o doméstico, conforme estabelecem as Leis nºs 4.090/1962 e 4.749/1965 e o Decreto nº 57.155/1965.

O valor do adiantamento do 13º salário, o qual deve ser pago até o dia 30 de novembro, corresponde à metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo pago proporcionalmente ao tempo de serviço prestado ao empregador.

Importante salientar que não há incidência nem de INSS e nem de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF sobre a primeira parcela de 13º salário.

Por sua vez, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços FGTS incide sobre o valor pago, efetivamente, pelo regime de competência, ou seja, se o pagamento da primeira parcela ocorrer em novembro, o FGTS deverá ser recolhido até o prazo legal estabelecido, junto com a folha de pagamento.

Empresas que não pagam ou atrasam o décimo terceiro para seus funcionários levam multa de R$ 170 por pessoa. Como o prazo para pagar a primeira parcela termina dia 30 de novembro, após essa data, as empresas serão multadas por atraso.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6769 5.6779
Euro/Real Brasileiro 6.0864 6.1013
Atualizado em: 06/11/2024 23:42

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%