Notícias
Apesar da falta de regulação, empresas devem estar atentas às questões jurídicas para a realização de negócios no metaverso
Ainda não há regulação oficial sobre o assunto, mas ela poderá existir à medida que mais empresas comecem a fazer parte do metaverso
Entre as diversas possibilidades desse “novo mundo”, estão a da extensão e ampliação de diversas atividades e negócios já realizados na internet, como a negociação de ativos, que incluem os NFTs (non-fungible tokens), roupas, objetos e até propriedades virtuais, a interação com outras pessoas e a oferta ou participação em ações de entretenimento.
Diversos fundos já manifestaram a intenção em investir nesses ambientes e marcas e empresas já começam suas primeiras incursões no metaverso.
Mas quando se fala na criação de novos negócios, é preciso se atentar para as questões jurídicas envolvidas.
Segundo a sócia do Cescon Barrieu Advogados na área de Tecnologia e Propriedade Intelectual, Tania Liberman, o novo ambiente ensejará discussões sobre os riscos jurídicos na criação de novos negócios de uma maneira muito similar ao que uma pessoa está sujeita ao realizar negócios pela internet e pelas redes sociais. “Sob uma perspectiva jurídica, é natural que haja preocupação quanto à formalização e exequibilidade dos negócios celebrados nas plataformas e sobre como explorar essa nova vertente de negócios.
Ademais, as empresas e marcas devem estar atentas para qualquer tipo de violação de seus direitos e para a ocorrência de crimes nesse novo espaço, além da confidencialidade e da correta utilização dos dados pessoais dos usuários”, ressalta.
Tania ressalta que o judiciário e os poderes executivo e legislativo levarão mais um tempo para se familiarizar com as operações nesse novo ambiente e poderão criar eventuais regras que se façam necessárias. “Importante notar que as plataformas do metaverso são controladas por pessoas/empresas privadas, que deverão estar sujeitas às mesmas leis e regulamentos aplicáveis fora desse ambiente.
Como ainda não existem um “governo” no metaverso, as autoridades aqui de fora é que deverão regular o que acontece por lá”, afirma ela, destacando que ainda não há qualquer legislação aplicável sobre o assunto.
Segmento jurídico
Em relação ao próprio segmento jurídico, a advogada explica que já há escritórios de advocacia que devem abrir sedes no metaverso e que devem atender os clientes por meio de reuniões virtuais.
Em 2007, um escritório brasileiro chegou a abrir uma sede virtual na rede “Second Life”, similar ao atual metaverso, mas a OAB se mostrou contrária à ideia. Tania acredita, porém, que agora o momento é outro. “Acreditamos que, atualmente, com participação dos escritórios nas redes sociais (já autorizada pela OAB), reuniões virtuais que se tornaram necessárias durante a pandemia e maiores dificuldades para realizar viagens, a OAB pode acabar aderindo a essa nova realidade.
Entendemos que a abertura de escritórios neste universo é apenas uma questão de tempo”, finaliza.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6769 | 5.6779 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0864 | 6.1013 |
Atualizado em: 06/11/2024 21:41 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |