Notícias
MEI contabiliza como emprego formal?
Os MEIs são enquadrados no Simples Nacional e isento dos tributos federais.
Após virar pauta durante as eleições, voltou-se a discutir sobre a classificação do Microempreendedor Individual (MEI) como emprego formal.
Durante a pandemia, com a alta do desemprego, o MEI foi uma alternativa para muitas pessoas sem ocupação. Só em 2021, foram criados mais de 3 milhões de cadastros de microempreendedores individuais no país.
Ainda assim, segundo o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro (CRCRJ), Samir Nehme, é preciso esclarecer que o MEI não é classificado como emprego formal, mas sim, trabalho.
De acordo com uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o MEI pode ser classificado como trabalhador por conta própria.
“O modelo de negócio possibilita o trabalhador autônomo dispor de um Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) . Instituída em 2008, a Lei Complementar nº 128 permite que o profissional pague uma tributação simplificada, acesse direitos trabalhistas e possa emitir nota fiscal”, explica o presidente.
MEI
Para se tornar um Microempreendedor Individual, o profissional precisa faturar, no máximo, R$ 81 mil por ano e não ser sócio ou titular de outra empresa.
Ao se cadastrar como MEI, o contribuinte é enquadrado no Simples Nacional e isento dos tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
CAGED
Para contabilizar as vagas de emprego geradas, o Brasil tem dois grandes indicadores de emprego: a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
Desde janeiro de 2020, o CAGED dispõe de uma nova metodologia na captação de dados e passou a considerar outras fontes de informações. Além da pesquisa realizada mensalmente com os empregadores, o sistema tem como fonte o eSocial e o EmpregadorWeb, sistema em que são registrados pedidos de seguro-desemprego.
De acordo com Samir, essa mudança gerou impacto no resultado e conclusões estatísticas.
“Um exemplo é a incorporação da declaração dos vínculos temporários à pesquisa do Caged, que é opcional, mas a inserção no eSocial, obrigatória. O Novo Caged, portanto, gera resultados maiores ao considerar esses vínculos, sub declarados no sistema antigo. Portanto, as informações recentes não podem ser comparadas com dados anteriores”, alega.
Mesmo assim, segundo o presidente do CRCRJ, é importante considerarmos o MEI como um ponto de partida para que “o microempreendedor cresça, se desenvolva como empresa e possa, de fato, gerar muitos empregos”.
Fonte: Portal Contábeis
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6769 | 5.6779 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0827 | 6.0976 |
Atualizado em: 06/11/2024 19:35 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |