Notícias

Decreto é alterado para reforçar a privacidade do cidadão no compartilhamento de dados entre órgãos públicos

Diretrizes para o tratamento de dados pessoais e maior representatividade do Comitê Central de Governança de Dados são o foco da norma de 2019 reeditada na última sexta-feira (25/11)

Os critérios para compartilhamento de dados dos cidadãos entre órgãos públicos receberam um reforço na proteção da privacidade de informações pessoais. Isso porque, na última sexta-feira (25/11), foi reeditado com alterações o Decreto nº 10.046/2019, que assegura tratamento pautado nos princípios de privacidade, preservação da intimidade e respeito aos dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As mudanças estão contidas no Decreto nº 11.226/2022.

Conforme prevê a norma, o compartilhamento de dados pessoais entre pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado limitam-se ao mínimo necessário para o atendimento da finalidade, com o dever de dar publicidade pelos órgãos ao compartilhamento de dados.

“As alterações reforçam que o compartilhamento de dados entre órgãos públicos deve respeitar os princípios da proteção da privacidade, do compartilhamento mínimo, da justificativa e da transparência dos tratamentos realizados, e da pluralidade na governança do tema na Administração Pública federal”, explica o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, Fernando Coelho Mitkiewicz. E complementa:

“O tratamento de dados pessoais segue critérios rigorosos, estabelecendo mais responsabilidade a órgãos e entidades quanto aos dados particulares compartilhados”.

A norma reeditada define também que o uso do Cadastro Base do Cidadão ou seu cruzamento com outras bases para operações de tratamentos de dados – com finalidade de mapear ou explorar comportamentos individuais ou coletivos de cidadãos – deve ter o consentimento expresso, prévio e específico dos indivíduos afetados e a devida transparência da motivação e finalidade.

As mudanças no decreto buscam, ainda, dar maior representatividade e independência ao Comitê Central de Governança de Dados. Nesse sentido, passa a prever a indicação, com direito a voto, de representantes do Conselho Nacional de Justiça, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, bem como a contar com representantes da sociedade, com mandato de dois anos.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.6749 5.6759
Euro/Real Brasileiro 6.0864 6.1013
Atualizado em: 06/11/2024 17:46

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%