Notícias
Jogos na internet serão tributados para compensar perda na tabela do IR
O anúncio de taxar os jogos foi feito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no dia 1º de março.
Com o objetivo de colocar a faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física na casa de R$ 2.640, o governo federal, para compensar as perdas que terá, pretende taxar os jogos de apostas esportivas realizadas na internet.
Importante lembrar que a correção da tabela do IR, hoje fixada em R$ 1.903,98, não é realizada desde 2015, último ano do governo de Dilma Rousseff, quando o salário mínimo estava em R$ 788,00.
O anúncio de taxar os jogos foi feito pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no dia 1º de março.
A medida alcançará empresas de cassino online e apostas esportivas, que cresceram em popularidade nos últimos anos no Brasil, assumindo inclusive contratos de patrocínio de clubes esportivos.
Em entrevista ao Portal UOL, Haddad falou o seguinte: “Já falei com o presidente (Luiz Inácio Lula da Silva), ele é a favor, porque jogo no mundo todo é tributado, no Brasil não é”.
Ele ainda explicou que o modelo da taxação está pronto, mas a Fazenda ainda precisa apurar melhor o impacto da medida, que geraria um ganho “da ordem de bilhões, não muitos, mas alguns”.
O custo da ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda de R$ 1.903,98 para R$ 2.640 reais é estimado pelo governo em 3,2 bilhões de reais neste ano.
Uma lei aprovada em 2018 autorizou pela primeira vez no Brasil as apostas esportivas. Em 2021, o governo do então presidente Jair Bolsonaro sancionou uma outra legislação que consentia a taxação dessas apostas, mas a legislação demandava uma regulamentação do setor, o que nunca ocorreu.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7508 | 5.7517 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2657 | 6.2814 |
Atualizado em: 05/11/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |