Notícias

DEFIS: confira as penalidades pelo atraso na entrega que chega ao fim dia 31

A DEFIS deve ser entregue até o dia 31 de março pelas empresas do Simples Nacional

Os contribuintes têm até o dia 31 de março para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

É por meio dessa obrigação que os contribuintes informam dados econômicos e fiscais à Receita Federal.

A apresentação da DEFIS é obrigatória para todas as empresas do Simples Nacional, com exceção do Microempreendedor Individual (MEI) , que já entrega a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

O que deve constar na declaração?

Entre as informações que devem ser apresentadas na entrega da DEFIS, estão:

  • Os ganhos de capital;
  • A quantidade de empregados no início do período abrangido pela declaração;
  • A quantidade de empregados no final do período abrangido pela declaração;
  • O valor do lucro contábil apurado, se a Microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) mantiverem escrituração contábil e tenham percebido lucro superior ao limite estabelecido no artigo 145 da Resolução CGSN nº 140/2018;
  • A identificação e o rendimento dos sócios;
  • Receita proveniente de exportação direta;
  • Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora;
  • Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável;
  • Doações à campanha eleitoral.

Multas e penalidades

A entrega da DEFIS de 2023 corresponde ao ano-calendário de 2022 e, apesar de ser obrigatória, não há multa prevista caso a entrega da DEFIS não seja feita dentro do prazo.

Porém, vale lembrar que só será possível gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2023 no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) se a DEFIS referente ao ano anterior tiver sido entregue. Portanto, para evitar dores de cabeça futuras, o melhor a se fazer é providenciar o envio do documento dentro do prazo estabelecido.

Vale lembrar que a DEFIS deve ser entregue diretamente por meio do site do Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deve ter um certificado digital, um código de acesso ou uma procuração eletrônica. A regra vale mesmo para empresas que estejam inativas, ou seja, é melhor redobrar a atenção.

Empresas inativas

É importante destacar também que a ME ou EPP que permanecer inativa durante todo o ano-calendário deverá informar essa condição na DEFIS.

É considerada inativa a empresa que não apresentar mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. A declaração de inatividade será apresentada na DEFIS, se em todos os períodos do ano-calendário 2022, o valor da Receita Mensal (RPA) for igual a zero, onde será exibida na declaração, a opção para informar se esteve inativa no ano-calendário.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7465 5.7475
Euro/Real Brasileiro 6.2763 6.2843
Atualizado em: 05/11/2024 18:16

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%