Notícias
Nova carteira de Identificação só poderá ser solicitada se nome estiver regularizado na Receita Federal
A consulta sobre a cadastral pode ser feita no site da Receita Federal, clicando em “meu CPF” e em “consultar CPF”.
A nova emissão da Carteira Nacional de Identificação, só poderá ser solicitado, se o CPF – Cadastro de Pessoas Físicas, estiver regularizado com a Receita Federal. A consulta sobre a cadastral pode ser feita no site da Receita Federal, clicando em “meu CPF” e em “consultar CPF”.
O cadastro com a situação “regular”, significa que não existem pendências no documento informado. No caso da situação “suspensa”, significa que o cadastro está incorreto ou incompleto e não há pendência de entrega de declarações. Para resolver, atualize as suas informações pessoais no site da receita.
Já na situação “pendente de regularização”, significa que a pessoa deixou de entregar alguma Declaração de Imposto de Renda (DIRPF) nos últimos cinco anos. Para regularizar o CPF neste caso, basta entregar as declarações que estiverem faltando.
Nas duas últimas situações, para a regularização, é necessário que o usuário acesse o site da Receita Federal, clique em “meu CPF”, depois em “atualizar CPF” e em “etapas para realização do serviço”.
Conforme a cartilha, para concluir a atualização, será necessário enviar para o e-mail uma foto com o documento de identidade, além de encaminhar outros documentos como RG, certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor ou comprovante de alistamento eleitoral e comprovante de endereço.
Em casos especiais, elencados no informativo, será necessário enviar outros documentos. A emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN), o novo modelo do RG, que reúne diversos documentos em um só, começou na última segunda-feira (06).
Redação Só Notícias (foto: assessoria)
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7465 | 5.7475 |
Euro/Real Brasileiro | 6.276 | 6.284 |
Atualizado em: 05/11/2024 18:07 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |