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Aumento de repouso semanal remunerado decorrente de horas extras habituais deve repercutir em outras parcelas salariais
O acórdão referente à decisão foi publicado no dia 31/3.
Fonte: TRT2 (SP) - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª (Segunda) Região - São PauloLink: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/aumento-de-repouso-semanal-remunerado-decorrente-de-horas-extras-habituais-deve-repercutir-em-outras-parcelas-salariais?utm_smid=10499967-1-1
Nova tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho definiu que o valor majorado dos pagamentos de repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. A decisão foi tomada sob o tema 9 dos Recursos de Revista Repetitivos.
O acórdão referente à decisão foi publicado no dia 31/3, com incidência sobre as horas extras trabalhadas a partir de 20/3. A publicação encerra a suspensão dos processos que tratam do tema.
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