Notícias
Ministério do Trabalho promove operativo nacional de fiscalização do trabalho doméstico
Ação faz parte da Campanha Nacional Permanente pelo Trabalho Doméstico Decente
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Inspeção do Trabalho, inicia, na próxima semana, operativo de âmbito nacional de fiscalização do trabalho doméstico, com o objetivo de verificar registro, salário e jornada de trabalho. A iniciativa é uma das ações da Campanha Nacional Permanente pelo Trabalho Doméstico Decente, lançada em 2022.
Desde a criação da Coordenação Nacional de Combate à Discriminação e Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho – CONAIGUALDADE, no ano de 2021, pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE, a atividade do trabalho doméstico remunerado tem estado na pauta das ações do ministério, e a Campanha foi uma dessas iniciativas, que intenciona sensibilizar, conscientizar e informar a sociedade sobre direitos e deveres relacionados ao trabalho doméstico.
De acordo com a Auditora-Fiscal do Trabalho e Coordenadora nacional do projeto, Marina Sampaio, “a principal finalidade da Campanha é promover a valorização da atividade do trabalho doméstico, fomentando o trabalho digno, seguro e sadio, livre de assédio, violência e discriminação".
No ano de 2023, completaram-se 10 anos da promulgação da Emenda Constitucional n.º 72, a PEC dos empregados domésticos, popularmente conhecida como PEC das domésticas. No entanto, a efetivação dos direitos reconhecidos para as trabalhadoras domésticas ainda, não é uma realidade.
Esta categoria, predominantemente representada por mulheres negras, tem cerca de 75% das trabalhadoras exercendo suas atividades de modo informal, justificando que, especialmente, no mês em que se celebra o dia nacional da trabalhadora doméstica (27/4), sejam realizadas as fiscalizações diretas de promoção da formalização neste segmento.
Registro dos Trabalhadores Domésticos no eSocial - O registro das empregadas e empregados domésticas/os é uma obrigação legal do empregador, que deve ser cumprida por meio da escrituração no sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial imediatamente quando da contratação da trabalhadora.
A Auditora-Fiscal do Trabalho Cynthia Carvalho, coordenadora regional do projeto de combate à discriminação em Minas Gerais, explica que "o primeiro passo é realizar o seu próprio cadastro como empregador doméstico no sistema. No segundo momento, deve-se efetuar o cadastro da empregada doméstica, informando todos os seus dados cadastrais, inclusive dependentes, bem como todos os dados referentes ao contrato de trabalho celebrado. Pronto! A CTPS da empregada doméstica está assinada. A partir daí, compete ao empregador doméstico efetuar mensalmente os lançamentos da folha de pagamento no sistema, além das ocorrências de férias, 13º salário, afastamentos, entre outros".
Com o advento do e-Social Doméstico, em 2015, todos os encargos trabalhistas e previdenciários incidentes sobre a relação de trabalho doméstico foram unificados em um só documento. Assim, por meio de uma única guia DAE (Documento de Arrecadação do e-Social) é possível realizar o recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS. Guias em atraso também podem ser emitidas a qualquer tempo no eSocial, a fim de que o contrato de trabalho doméstico seja regularizado. Com o e-Social, o empregador doméstico pode cumprir suas obrigações legais de forma mais rápida e simples, evitando assim possíveis reclamações trabalhistas e multas.
Em caso de dúvidas acesse o manual do Módulo Empregador Doméstico na página do eSocial, acessando o seguinte link: https://www.gov.br/esocial/pt-br/empregador-domestico/manual-do-empregador-domestico .
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7916 | 5.7926 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2957 | 6.3037 |
Atualizado em: 05/11/2024 02:49 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |