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Como o RH lida com os dados pessoais dos colaboradores?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, estabelece alguns cuidados que devem ser tomados pela gestão de recursos humanos de uma empresa no tratamento de dados dos colaboradores.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, estabelece alguns cuidados que devem ser tomados pela gestão de recursos humanos de uma empresa no tratamento de dados dos colaboradores.

1. Consentimento: a empresa precisa do consentimento explícito dos colaboradores em relação aos dados que serão coletados.

2. Transparência: é necessário que os colaboradores tenham conhecimento de como seus dados serão utilizados pela empresa, especialmente em caso de compartilhamento e outras formas de tratamento.

3. Segurança: a lei exige que as empresas implementem medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos colaboradores.

4. Direitos dos titulares dos dados: segundo a LGPD, os titulares dos dados têm o direito de solicitar ao RH o acesso, correção, exclusão e/ou transferência dos seus dados pessoais.

5. Responsabilidade: as empresas são responsáveis pelo tratamento dos dados pessoais dos seus colaboradores. Isso significa que o RH deve garantir que tudo esteja em conformidade com a lei, adotando políticas e procedimentos adequados para proteger os dados pessoais.

Esteja adequado à LGPD! Esse é um passo importante para o respeito à privacidade e proteção de dados.

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Atualizado em: 01/11/2024 20:59

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