Notícias
DCTFWeb: omissão no documento é impeditivo para certidão negativa de débito
Trata-se de uma nova rotina na consulta “Situação Fiscal”, disponível no portal e-CAC.
Desde o dia 15 de maio, já está valendo uma novidade no sistema que gere a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, que diz respeito à confissão de tributos federais devidos e créditos para cada tributo, informados à Receita Federal do Brasil.
Trata-se de uma nova rotina na consulta “Situação Fiscal”, disponível no portal e-CAC. O serviço consiste em exibir os períodos em que forem detectadas omissões de dados ou ausência de entrega de DCTFWeb, bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida.
Tais situações, então, passarão a ser impeditivas à expedição de Certidões Negativas de Débitos – CND e as Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa – CPD-EN.
A Receita Federal esclarece, em nota, que sempre que há retificação de alguma escrituração (eSocial ou EFD-Reinf) é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação “Em andamento”. Portanto, essa declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores. De acordo com o fisco, é a transmissão desse documento que garantirá a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.
Sendo assim, é aconselhável que as empresas verifiquem sempre, no portal da DCTFWeb ou no e-CAC, a existência de alguma declaração na situação “Em andamento”. Se tal situação for constatada, a orientação é que os negócios providenciem a transmissão o mais rápido possível, de forma a evitar problemas futuros com suas respectivas situações tributárias.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.8673 | 5.8694 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3547 | 6.3627 |
Atualizado em: 01/11/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |