Notícias

INSS formaliza a inclusão do nome social em seus cadastros

A determinação inclui os servidores públicos e orienta o reconhecimento como uma forma de impedir atos discriminatório

Os formulários de cadastramento do Ministério da Previdência Social vão passar a incluir a informação sobre raça/cor/etnia tanto de segurados quanto de servidores públicos vinculados à pasta. Segundo a Portaria MPS 1.945 — publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (dia 1º de junho) —, este campo deverá conter as identificações amarelo, branco, pardo, preto e indígena. Além disso, fica garantido às pessoas transexuais e travestis o direto de utilizar o nome social.

O campo de nome social deve ser inserido acima do nome civil, em destaque, como forma de coibir qualquer ato discriminatório. Já o campo de orientação sexual deve conter as caixas de marcação heterossexual, homossexual, transexual e outros. O campo identidade de gênero deve incluir as identificações mulher cisgênero, homem cisgênero, mulher transgênero, homem transgênero, travesti e outros.

Durante o preenchimento do cadastro, a pessoa pode apresentar o pronome que deseja ser reconhecido e que se identifica em seu meio social e os servidores deverão tratar a pessoa pelo pronome indicado.

No caso dos servidores públicos da Previdência Social, incluindo os do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o nome social poderá ser usado em cadastro de dados e informações de uso social, comunicações internas de uso social, endereço de correio eletrônico, identificação funcional (crachá), lista de ramais do órgão e nome de usuário em sistemas de informática.

"O prenome anotado no registro civil deve ser utilizado para os atos que ensejarão a emissão de documentos oficiais, acompanhado do prenome escolhido", explica a portaria.

Os órgãos terão um prazo de 180 dias para adaptação às novas regras.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8673 5.8694
Euro/Real Brasileiro 6.3547 6.3627
Atualizado em: 01/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%