Notícias

Como evitar o vazamento de dados de uma empresa

Muito embora inúmeras notícias tenham gerado um alarde, a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor de forma tímida, porém, muito eficiente.

Muito embora inúmeras notícias tenham gerado um alarde, a Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor de forma tímida, porém, muito eficiente.

Esse marco legal foi comparado por alguns especialistas com o nosso atual Código de Defesa do Consumidor, tamanha a sua importância no cenário nacional.

Vivemos em uma sociedade em constante evolução e, a título de exemplo, basta pensar em como eram nossas tratativas comerciais há 20 anos. Hoje, estamos, sem sombra de dúvidas, muito mais tecnológicos, e a tendência é que continuemos evoluindo.

Assim como nossas tratativas comerciais se transformaram, a maneira como tratamos os dados pessoais de quem contratamos também.

Somos frutos de uma educação comercial que nos ensinou a coletar a maior quantidade de dados possível, porque a palavra de ordem era mapeamento. E, para se ter um mapeamento eficiente, o ideal era lidar com a maior quantidade de informações imagináveis.

Ocorre que, aprendemos com o passar do tempo que o excesso de dados nem sempre significa eficiência no mapeamento do cliente. Pelo contrário, na grande maioria das vezes, em especial com pequenas e médias empresas, o excesso de informações reflete na redução de eficácia do negócio, e na dificuldade em interpretar o dado coletado e garantir-lhe utilidade. Isso tudo sem contar o risco do vazamento.

A chegada da Lei Geral de Proteção de Dados trouxe equilíbrio, segurança e direcionamento, tanto ao titular dos dados como àquele que trata as referidas informações..

O fato é que, hoje, não temos escolha, e precisamos nos adequar à legislação.

Como as penalidades legais para hipóteses de vazamento são bem onerosas, e a depender do tamanho da empresa podem causar danos irreparáveis, é imprescindível que possamos trabalhar na segurança das informações para evitar vazamento de dados dentro das organizações.

Para tanto, trago algumas recomendações:

Investir em segurança

A segurança deve ser vista de modo amplo, ou seja, tanto em segurança de informação, com a adoção de firewall, antivírus, criptografia, monitoramento de rede, backup, entre outros, como com políticas de segurança claras e didáticas, que possam trazer diretrizes do caminho do dado pessoal e sua proteção dentro da empresa.

Investir em capacitação

Não adianta investir em segurança se os colaboradores não forem conscientizados da importância do tratamento de dados pessoais dentro da empresa. Portanto, é fundamental enfatizar as boas práticas de tratamento de dados adotadas pelo negócio, e exigir a sua observância e cumprimento.

Investir em Due Diligence e background check

Não é muito eficiente arrumar a casa e convidar uma visita que irá bagunçá-la. Portanto, é imprescindível fazer uma avaliação dos fornecedores e parceiros e certificar que todos tenham políticas e práticas de segurança adequadas para proteger os dados compartilhados pela empresa.

Diante disso, implementar uma Política de Proteção de Dados garantirá que a empresa esteja em conformidade legal, e mais, que possa comprovar sua adequação à legislação caso se faça necessário.

Também é importante entender que não existe uma Política de Proteção de Dados de prateleira, portanto, é imprescindível se cercar de um apoio profissional capaz de desenvolver à empresa, com base na realidade do negócio, os documentos necessários para garantir segurança jurídica no tratamento de dados pessoais.

Por fim, vale lembrar que a segurança e proteção de dados são um esforço contínuo, que exige adequação e monitoramento constantes, principalmente considerando a crescente ameaça de violação de segurança cibernética a qual todos nós estamos sujeitos.

Investir na segurança do negócio, além de trazer benefícios legais diante da conformidade que a legislação exige, garante um diferencial de mercado frente à concorrência, além de aumentar a credibilidade perante o público.

Por: Lidiane Praxedes Oliveira da Costa é advogada com atuação em direito empresarial e direito imobiliário, com mais de 16 anos de experiência. Enfatiza sua atividade em estratégias de desjudicialização de conflitos, com o objetivo de prezar pela segurança jurídica nas relações empresariais, e, consequentemente, implementar soluções para otimizar o lucro, aumentar os rendimentos e mitigar os riscos das atividades corporativas.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8673 5.8694
Euro/Real Brasileiro 6.3547 6.3627
Atualizado em: 01/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%