Notícias

Começa prazo para entrega de Declaração do Imposto Territorial Rural

Segundo a Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto em caso de atraso

Começa, nesta segunda-feira (14), o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR) de 2023. O tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural. A declaração deve ser entregue até o dia 29 de setembro.

A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no site da Receita Federal. O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração.

De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.

“O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50”, informa a Receita.

A primeira parcela deverá ser paga até 29 de setembro. As demais, até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

Mais detalhes sobre possíveis formas de pagamento do ITR podem ser obtidas no site da Receita Federal.

As informações são da Agência Brasil

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8673 5.8694
Euro/Real Brasileiro 6.3547 6.3627
Atualizado em: 01/11/2024 17:59

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%