Notícias
Comissão aprova projeto que prevê dedução no Imposto de Renda das doações em caso de calamidade
Conforme a proposta, para a pessoa física, a doação ao Funcap poderá ser de até 4% do IR devido
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a dedução, na declaração anual do Imposto de Renda (IR), das doações realizadas entre 2022 e 2028 para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Foi aprovado o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), com ajustes no Projeto de Lei 4501/21, da ex-deputada Celina Leão (DF), e um apensado. “Essa iniciativa vai dar maior eficiência à capacidade de resposta dos governos no socorro aos cidadãos nas tragédias”, avaliou o relator.
O texto aprovado altera as leis 9.250/95 e 9.532/97, que tratam do IR. Prevê ainda que poderão ser deduzidas do IR as doações aos entes federativos quando for declarada situação de emergência ou estado de calamidade pública. A medida será inserida na Lei 12.340/10, que trata do sistema Nacional de Defesa Civil.
Em todos os casos, os contribuintes deverão respeitar o limite total das deduções legais. Para a pessoa física, por exemplo, a doação ao Funcap poderá ser de até 4% do IR devido. Já as pessoas jurídicas deverão considerar a soma dos valores máximos permitidos para doações e patrocínios.
“As calamidades públicas permitem-nos comprovar a ilimitada solidariedade do brasileiro, que sempre atende aos apelos de ajuda aos mais necessitados”, disse Celina Leão, autora da proposta original, ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1531 | 6.1561 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2814 | 6.2972 |
Atualizado em: 13/01/2025 02:55 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |