Notícias
TRT12 - Receita Federal altera método para declarar reclamatórias trabalhistas
Mudança é para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros)
Mudança é para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros)
Entrou em vigência uma nova forma de declaração dos débitos de reclamatórias trabalhistas perante a Receita Federal do Brasil (RFB). Com a novidade, as contribuições previdenciárias e as sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho (JT), que se tornarem definitivas a partir de 1º de outubro de 2023, devem ser escrituradas no eSocial e constar na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
A Instrução Normativa nº 2005/2021, publicada pela RFB, substituiu a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pela DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista.
Para decisões terminativas, condenatórias ou homologatórias, proferidas pela JT até 30 de setembro de 2023, devem ser utilizadas a GFIP e a Guia da Previdência Social - GPS (para o pagamento dos valores devidos), ainda que o recolhimento seja efetuado após o dia 1º de outubro.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7925 | 5.7935 |
Euro/Real Brasileiro | 6.178 | 6.228 |
Atualizado em: 01/11/2024 05:28 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |