Notícias

Reaproveitamento de análise permite concessão de BPC em minutos

Duas pessoas do Rio de Janeiro tiveram seu benefício assistencial liberado após a reavaliação do laudo anteriormente apresentado

reaproveitamento de avaliação social e perícia médica de pessoas com deficiência que tiveram o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) para pessoa com deficiência negado tem permitido que os benefícios sejam concedidos em pouco tempo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde a sua implementação foram criados 19.898 requerimentos de BPC, sendo reaproveitadas 513 avaliações conjuntas, que resultaram análise de benefício em minutos. A medida está prevista na Portaria 1.626, de 25 de outubro passado.

Para ter validade, no entanto, o novo pedido de BPC a ser realizado pelo cidadão tem ser feito em até dois anos, e a negativa inicial não pode ser relacionada a avaliação da deficiência. Ou seja, o cidadão que foi considerado pessoa com deficiência na avaliação social e médica, mas teve o benefício indeferido por não apresentação do Cadastro Único (CadÚnico), por exemplo, terá a avaliação conjunta reaproveitada caso faça um novo requerimento em até 2 anos, não precisando passar pela perícia médica ou avaliação social novamente.

"O reaproveitamento da avaliação realizada anteriormente não gera direito a pagamentos retroativos anteriores à nova data de entrada do requerimento, e só é efetivada para beneficiar o cidadão", pontua o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

Um dos requerimentos concedidos em minutos foi de M.D.R., morador de Petrópolis, na Região Serrana do Rio de Janeiro. O pedido de reavaliação foi feito no último dia 29, as 9h10. O deferimento saiu em 2 minutos. Outro caso foi de D.C.S., também do Rio, a reavaliação entrou 9h07 e o BPC foi concedido as 9h08 do mesmo dia.

O que é o BPC

O BPC/Loas é um benefício no valor de um salário mínimo — hoje em R$ 1.320 — mensal para pessoas com deficiência que comprovem a condição de vulnerabilidade, ou seja, com renda mensal por pessoa da família abaixo de R$ 330. O cálculo é feito com base nas informações do CadÚnico.

Requisitos para reavaliação

Para ter acesso ao benefício, é preciso passar por avaliação social e perícia médica que comprove a deficiência. A avaliação conjunta será reaproveitada nos casos em que:

  • O indeferimento anterior tenha ocorrido por motivo não relacionado com a avaliação da deficiência ou do grau de impedimento; e
  • A avaliação conjunta tenha sido realizada no prazo de até 2 (dois) anos contados retroativamente em relação à data de entrada do requerimento do pedido de novo benefício.
voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7925 5.7935
Euro/Real Brasileiro 6.178 6.228
Atualizado em: 01/11/2024 01:38

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%