Notícias
Sancionada lei que beneficia participante de plano de previdência complementar
Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado no início de dezembro e enviado à sanção.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na quarta-feira (10) uma lei que autoriza os participantes e assistidos de planos de previdência complementar a optar pelo regime de tributação (progressivo ou regressivo) quando forem receber o benefício ou resgatar os valores acumulados.
A Lei 14.803 foi sancionada sem vetos. O texto tem origem em um projeto apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS). A proposta (PL 5.503/2019) foi aprovada no Senado em maio de 2022, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado no início de dezembro e enviado à sanção.
A proposta altera a Lei 11.053/2004, que determinava que a escolha do participante pelos regimes progressivo ou regressivo deveria ser feita até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano.
A nova regra valerá para valores acumulados em planos operados por entidade de previdência complementar, por sociedade seguradora ou em fundo de aposentadoria programada individual (Fapi).
O autor da proposta justificou a mudança para “facilitar a tomada de decisão do cidadão”. Para Paulo Paim, as questões tributárias não devem ser um “empecilho” para o uso dos recursos acumulados.
Possibilidades de escolha
Participantes que já fizeram a opção pelo regime de tributação anteriormente poderão fazer nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou da requisição do primeiro resgate.
A possibilidade de escolha do regime também valerá aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Em casos especiais, como de falecimento do participante, a lei autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha do regime tributário.
Pelo regime regressivo, as alíquotas do Imposto de Renda caem com o tempo, conforme os prazos em que os recursos permanecem no plano. A alíquota mínima atualmente é de 10% para valores acumulados por dez anos ou mais. Quanto mais tempo de contribuição (prazo de acumulação dos recursos), menor a alíquota.
No progressivo, a tributação segue a tabela do IR e é calculada com base no valor do benefício recebido mensalmente pelo aposentado. Dessa forma, quanto maior a renda recebida, maior a tributação.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7797 | 5.7799 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2788 | 6.2868 |
Atualizado em: 31/10/2024 16:23 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |