Notícias

Relator envia à Justiça do Maranhão ação em que trabalhador cobrava FGTS da Prefeitura de São Luís

Ministro Gilmar Mendes aplicou entendimento pacífico do STF sobre a matéria.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça estadual do Maranhão de uma ação em que um trabalhador cobra do Município de São Luís (MA) depósitos do FGTS de 2004 a 2018, período em que trabalhou para a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento (Semapa) sem ter sido aprovado em concurso público.

A Justiça do Trabalho havia entendido que o contrato seria nulo em razão da ausência de concurso e condenou o município ao pagamento dos depósitos. No STF, o município alegou que a decisão da Justiça especializada contraria o entendimento predominante do Tribunal sobre a competência para processar e julgar demandas em que se discutem relações jurídico-administrativas entre o servidor e o Poder Público, ainda que se debata eventual nulidade na contratação.

Competência

Ao julgar procedente o pedido do município, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que compete apenas à Justiça comum avaliar a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público, baseadas em vínculo jurídico administrativo, ainda que os trabalhadores tenham sido contratados sem concurso público após a Constituição Federal de 1988, que estabeleceu a exigência.

De acordo com o relator, a decisão da Justiça do Trabalho contraria o entendimento firmado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3395, quando definiu que, nesses casos, não cabe a esse ramo do Judiciário discutir nem mesmo a legalidade da relação administrativa.

A decisão do relator se deu na Reclamação (RCL) 64927.

Leia a íntegra da decisão.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0884 6.0914
Euro/Real Brasileiro 6.215 6.2305
Atualizado em: 10/01/2025 20:59

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%