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Governo Federal amplia Regime Tributário para incentivar investimentos em portos e ferrovias

Ministros da Fazenda, dos Transportes e de Portos e Aeroportos anunciam ampliação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), em agenda conjunta em Brasília

O governo federal ampliou por mais cinco anos o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto). O anúncio foi feito nesta terça-feira (23/1) pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad, de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, e dos Transportes, Renan Filho, no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília.

Criado durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o programa tem como objetivo fomentar investimentos em infraestrutura logística, com o objetivo de melhorar a eficiência operacional e a competitividade de portos e ferrovias do país. Com a prorrogação, estima-se que, para cada real de renúncia fiscal, sejam atraídos aproximadamente R$ 50 em investimentos.

Entre as vantagens destacadas estão a eficiência logística, o fomento à inovação e o benefício para treinamento e formação de trabalhadores.

Além disso, sem o programa, os empreendimentos se tornariam, segundo dados do Ministério de Portos e Aeroportos, cerca de 7% mais caros, com uma queda de 25% na aquisição de equipamentos ferroviários e aumento nos custos de concessões e prorrogações ferroviárias.

Atualmente, o setor de portos emprega mais de 272.820 trabalhadores, divididos entre atividades diretas e indiretas nos portos e na navegação. Nos últimos seis anos, o setor atraiu R$ 42,7 bilhões em investimentos, com um benefício de R$ 1,08 bilhão advindo do programa. Para o período de 2023 a 2026, espera-se um total de R$ 75,9 bilhões em investimentos, evidenciando a importância estratégica do programa para o desenvolvimento econômico do país.

O que é o Reporto?

O Reporto é um regime aduaneiro especial criado para incentivar investimentos na recuperação, modernização e ampliação de portos e ferrovias brasileiras, com a suspensão ou isenção de tributos. Esse regime foi criado por meio da Lei nº 11.033, de 21/12/2004.

Com o Reporto, as empresas podem adquirir maquinários e equipamentos com a suspensão de tributos federais, como Imposto de Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e PIS/Cofins-Importação.

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