Notícias

Receita envia mensagens de alerta sobre débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos

As comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado.

A Receita Federal iniciou, em 14 de março, o envio de mensagens de alerta sobre a existência de débitos de contribuições previdenciárias devidas por empregadores domésticos.

Atualmente, são aproximadamente 500 mil empregadores domésticos devedores, totalizando cerca de R$ 642 milhões em débitos não pagos.

Essas comunicações têm o objetivo de enfatizar a importância desse pagamento, que é um dever do empregador e um direito do empregado.

As mensagens podem chegar ao empregador doméstico por três canais:

• Cartas via Correios;
• Caixa Postal (dentro do Portal e-Cac);
• E-mail para quem tem cadastro no site Gov.br.

Esse contato tem o objetivo de ajudar o empregador a solucionar dúvidas como estas abaixo:

1 – COMO CONSULTAR DÍVIDAS E PENDÊNCIAS

No Portal de Serviços da RFB, acesse a opção “Cidadão” > “Minhas Dívidas e Pendências”.

2 – COMO PAGAR

É SIMPLES!

Após consultar suas dívidas previdenciárias no Portal de Serviços da RFB (link https://servicos.receitafederal.gov.br/), selecione os débitos pendentes e clique no botão “Emitir Darf”.

Utilize o documento gerado para pagar os valores devidos.

OBS: Se desejar incluir encargos trabalhistas em atraso (como o FGTS) juntamente com as contribuições previdenciárias, atualize e emita o DAE pelo eSocial.

3 – COMO PARCELAR

Para parcelar seus débitos, siga o caminho: Portal de Serviços RFB > “Cidadão” > “Meus Parcelamentos” > “Negociar um novo parcelamento”.

Lembre-se: O parcelamento pode ser feito em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 100,00 para pessoas físicas.

4 – CONSEQUÊNCIAS DA NÃO REGULARIZAÇÃO

O não pagamento gera consequências indesejáveis, como:

• Acréscimo de até 20% da dívida em decorrência da inscrição em Dívida Ativa da União e possível penhora e arresto de bens;
• Inclusão do CPF no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados no Setor Público Federal (Cadin);
• Multa e juros de mora que são cobrados no caso de pagamento em atraso;
• Sujeição a ações trabalhistas ajuizadas pelo empregado.

Quando o empregador doméstico não quita as contribuições previdenciárias, o empregado fica impedido de usufruir benefícios previdenciários e governamentais, além de enfrentar dificuldades no saque do FGTS

Confira mais informações

Clique aqui para encontrar mais informações sobre intimações da Receita Federal no site.

Se quiser saber mais sobre o “eSocial Doméstico”, você pode acessar o “Manual do Empregador Doméstico

Fonte: Receita Federal

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7624 5.7634
Euro/Real Brasileiro 6.153 6.203
Atualizado em: 31/10/2024 04:25

Indicadores de inflação

07/2024 08/2024 09/2024
IGP-DI 0,83% 0,12% 1,03%
IGP-M 0,61% 0,29% 0,62%
INCC-DI 0,72% 0,70% 0,58%
INPC (IBGE) 0,26% -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,06% 0,18% 0,18%
IPC (FGV) 0,54% -0,16% 0,63%
IPCA (IBGE) 0,38% -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,30% 0,19% 0,13%
IVAR (FGV) -0,18% 1,93% 0,33%