Notícias
Carf afasta tributação de previdência complementar não oferecida a todos os funcionários
Por 5 votos a 1, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) derrubou a cobrança de contribuição previdenciária pela não disponibilização de previdência complementar a todos os funcionários da companhia. Foi vencedora a posição apontada pela defesa, que alegou que houve evolução legislativa que implicou na perda de abrangência da regra aplicada pela fiscalização, permitindo a oferta apenas a grupos específicos.
A empresa recorria de autuação no valor de R$ 420 mil, somada a juros de R$ 818 mil, relacionada ao período entre janeiro de 2009 e dezembro de 2010. De acordo com o advogado José Luiz Crivelli Filho, que representa a Anhanguera, a fiscalização apontou que o plano de previdência contratado pela empresa deveria ser aplicado a todos os funcionários, mas mudanças nas leis passaram a admitir oferta a grupos de uma ou mais categorias específicas.
A Lei n. 8.212/1991 previa a exclusão de valores pagos a título de previdência complementar da base de cálculo da contribuição previdenciária, “desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes”. Contudo, a Lei Complementar 109/2001 faz previsão expressa de não incidência de contribuições de qualquer natureza sobre valores destinados a planos de previdência complementar, em seu artigo 69, parágrafo 1º.
A relatora do processo, conselheira, Vanessa Kaeda Bulara de Andrade, explicou que a fiscalização indicou irregularidades devido à falta de oferta da previdência privada a todos os funcionários. Com isso, votou pela atualização do caso conforme a legislação vigente, cancelando os autos de infração.
Divergiu a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, por entender que a lei complementar não afasta a exigência de abrangência de oferta aberta aos funcionários.
O processo tramita com o número 10830.720564/2012-95 e envolve a Anhanguera Educacional.
Fonte: JOTA
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7629 | 5.7641 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2556 | 6.2636 |
Atualizado em: 30/10/2024 16:27 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |